sábado, 22 de junho de 2013

PEC 37

Para vocês entenderem o que é PEC 37
"Esta proposta de emenda à Constituição estabelece que apenas a polícia federal e as polícias civis dos Estados e do Distrito Federal poderão:
- investigar crimes contra a ordem política e social ou em prejuízo de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades públicas, assim como outros crimes que tenham repercussão interestadual ou internacional;
- prevenir e reprimir o tráfico ilícito de drogas, o contrabando e o descaminho;
- exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
- exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União;
- exercer funções de polícia judiciária, além de investigar e apurar crimes, desde que não sejam crimes militares. Dessa forma, o Ministério Público não poderá investigar e apurar estes crimes.

Segundo o deputado, a investigação realizada pela policia (inquérito policial) é o único instrumento capaz de obter todos os elementos e indícios necessários para a realização da justiça, além de sofrer o controle do juiz e do Ministério Público, gerando segurança na investigação. Já as investigações realizadas por outros órgãos causam muitos problemas, pois são procedimentos informais, sem prazo, sem forma e sem controle. Sendo assim, é necessário restringir o poder de investigação de crimes apenas às polícias federal e civil."
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#Edmundo

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